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LEI QUE SALVA VIDAS: RN PASSA A EXIGIR SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA EM PISCINAS DE USO PÚBLICO



O Rio Grande do Norte dá um passo decisivo na proteção da vida com a sanção da Lei nº 12.681/2026, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (Progressistas), que estabelece a obrigatoriedade de sinalização adequada dos sistemas de sucção em piscinas de uso público em todo o estado.

A medida ataca um problema sério e muitas vezes invisível: os riscos causados pelos dispositivos de sucção instalados em piscinas, que podem provocar acidentes graves, como aprisionamento de partes do corpo, afogamentos e, em casos extremos, até mortes. Situações desse tipo, infelizmente, já foram registradas em diferentes partes do país, especialmente envolvendo crianças.

De acordo com o parlamentar, a nova legislação determina que clubes, hotéis, academias, parques aquáticos e demais estabelecimentos com piscinas de uso coletivo adotem sinalizações claras, visíveis e informativas sobre os riscos desses equipamentos, além de orientações de segurança para os usuários.

“O objetivo é garantir que a população esteja consciente dos perigos e possa utilizar esses espaços com mais segurança. Mais do que uma exigência técnica, a lei tem caráter preventivo e educativo. Ao informar e alertar, ela contribui diretamente para evitar acidentes e salvar vidas, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos e o direito do cidadão à segurança”, destacou Nelter.


OUTRAS LEGISLAÇÕES


Além da lei voltada à segurança em piscinas, outras importantes iniciativas do deputado também foram sancionadas, fortalecendo a cultura, a história e a identidade do povo potiguar. Na área de infraestrutura e memória histórica, a Lei nº 12.680/2026 denomina o Complexo Hidrossocial da Barragem Oiticica, em Jucurutu, como “Dom José de Medeiros Delgado”.


Em São José do Seridó, a Lei nº 12.683/2026 denomina a adutora do município como “Manoel Sabino Filho – Pai Velho”, enquanto a Lei nº 12.682/2026 reconhece a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. Já em Messias Targino, a Lei nº 12.679/2026 também valoriza a cultura popular ao reconhecer a Cavalgada do Sertão como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte.

“Com esse conjunto de leis, nosso mandato reafirma seu compromisso com a proteção da vida, a valorização da cultura e o desenvolvimento de nosso Rio Grande do Norte”, frisou Queiroz.

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