A eleição para deputado federal será, em 2026, uma prova de capilaridade nacional para partidos e federações. Mais do que eleger bancadas, as siglas terão de demonstrar força distribuída pelo país para superar a nova etapa da cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira), mecanismo que condiciona o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. A regra ficará mais dura em relação a 2022. Na última eleição geral, partidos e federações precisavam obter pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em ao menos nove Estados, com mínimo de 1% em cada um deles; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação. Em 2026, o corte sobe para 2,5% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 1,5% em nove Estados; ou eleição de 13 deputados federais distribuídos por nove unidades federativas. Em 2030, a régua subirá novamente: serão exigidos 3% dos votos válidos nacionais, com ao menos 2%...
Isaac Araújo
Notícia com Imparcialidade