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Em três dias, 1,34 milhão de aposentados e pensionistas do INSS solicitam reembolso por fraudes

Foto: Volha_R/Shutte rstock.com

Até esta sexta-feira (16), terceiro dia de operação do sistema, 1.345.817 aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já solicitaram o reembolso por descontos irregulares identificados em seus benefícios.

A fraude, revelada pela Polícia Federal, consiste no uso indevido de dados para realizar descontos automáticos em aposentadorias e pensões, vinculados a associações e entidades sem autorização dos segurados.

A investigação da Polícia Federal apontou que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, utilizando assinaturas falsas para descontar mensalidades diretamente dos benefícios pagos pelo INSS. Segundo estimativas, o esquema pode ter desviado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Aposentados e pensionistas apontaram 41 entidades associativas que fizeram descontos indevidos. Esse número corresponde a todas as associações cadastradas que praticaram os descontos considerados indevidos.

Como os pedidos de ressarcimento são feitos

Os pedidos de ressarcimento são realizados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para registrar o pedido de contestação e reembolso, o segurado deve acessar o aplicativo e seguir os passos:

  • Fazer login com a conta gov.br.
  • Clicar na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Verificar as associações que realizaram os descontos e os respectivos valores.
  • Marcar se autorizou o desconto ou não.
  • Fornecer um número de celular e e-mail para contato.
  • Declarar que os dados são verdadeiros.
  • Enviar a declaração para finalizar.

Não será necessário incluir documentos ou comprovantes no primeiro momento.

O que acontece após a contestação

Após a contestação, as entidades terão 15 dias úteis para enviar ao INSS a documentação que comprove o vínculo com o segurado e a autorização para o desconto. Caso a documentação apresentada pela entidade não comprove a legalidade do desconto, o INSS determinará o ressarcimento ao beneficiário.

A devolução do valor poderá ser feita pela entidade por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor será encaminhado diretamente ao Tesouro Nacional e ressarcido ao beneficiário na folha de pagamento do INSS.

“Esse pagamento não vai para a conta do segurado, vai para o Tesouro, e o INSS vai ressarcir em folha. Não informe nada a ninguém, não assine nada, não dê qualquer tipo de informação”, alertou João Waller, presidente do INSS.

O INSS notificou cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos nos últimos cinco anos e podem ter sido vítimas da fraude. A notificação foi feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS – não haverá contato por telefone ou SMS.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que não há necessidade de pressa, pois o prazo para pedir o ressarcimento não tem data de encerramento. Além disso, ele pediu que pessoas que não sofreram fraudes evitem acessar o sistema apenas por curiosidade, para não sobrecarregar a plataforma.

“Estamos atendendo pessoas que sofreram fraudes, então, curiosos, não acessem o sistema. Vocês já foram avisados quem está livre de descontos. Deixe as pessoas fazerem os requerimentos naturalmente”, frisou Waller.

Canal de atendimento

Os segurados também podem acessar o serviço pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para evitar congestionamentos, o INSS recomenda ligar após as 16h ou aos sábados.

Caso o beneficiário não tenha condições de pagar a multa pelos descontos indevidos, poderá solicitar a isenção, mediante análise do juiz responsável.

Cuidados e orientações

O INSS alerta que o pedido de ressarcimento deve ser feito somente por canais oficiais. Evite fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem. Desconfie de contatos que peçam informações ou documentos.

O órgão também está monitorando os canais de atendimento para garantir o suporte necessário aos segurados. Nenhuma comunidade será excluída do procedimento, garantindo que todos os prejudicados possam solicitar a devolução dos valores.

G1

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