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Como funciona a eleição para vereador? Veja as regras e entenda o que é quociente

 Saiba como são definidas as vagas de cada partido na Câmara Municipal


por Redação InvestNews 6 de setembro de 2024 5 min



No próximo dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores vão escolher um candidato a prefeito para sua cidade e também um postulante a vereador para compor a Câmara Municipal. E você sabe quantos votos um candidato precisa amealhar para ser eleito vereador?

O prefeito é eleito por voto majoritário, ou seja, nas cidades com menos de 200 mil eleitores, o mais votado entre os candidatos fica com o cargo. Já nas 103 cidades que podem ter segundo turno, o mais votado precisa ter 50% dos votos válidos mais um para se eleger no primeiro turno. Caso contrário, os dois mais bem votados vão para o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, e o mais votado nesta segunda etapa será eleito.Urnas eletrônicas na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em Curitiba 19/09/2022 REUTERS/Rodolfo Buhrer

Já a eleição para vereador acontece junto com o primeiro turno para prefeito. Cada cidade tem um número definido de vagas na Câmara Municipal, e para eleger os vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.
Como votar para vereador?

Para a eleição para vereador ou vereadora de sua cidade, o eleitor pode escolher algum candidato ou candidata digitando o seu número na urna eletrônica (voto nominal). Os números dos candidatos a vereador são compostos por cinco algarismos. Há também a opção do voto de legenda, digitando apenas o número do partido, que tem dois algarismos.

Após a votação, entram em cena os chamados “quociente eleitoral” e “quociente partidário”. Entenda cada um deles a seguir:
Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número total de votos válidos para vereador (somando os votos nominais e os votos de legenda e descontando os votos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Municipal, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Quantos vereadores minha cidade tem direito?

O total de vagas para a Câmara de Vereadores considera o número de habitantes e depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de 9 e o máximo de 55 cadeiras, de acordo com o inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Veja a tabela abaixo:

Número de vagas na Câmara Municipal

População do município (habitantes)

Total de cadeiras

Até 15 mil

9

15 mil a 30 mil

11

30 mil a 50 mil

13

50 mil a 80 mil

15

80 mil a 120 mil

17

120 mil a 160 mil

19

160 mil a 300 mil

21

300 mil a 450 mil

23

450 mil a 600 mil

25

600 mil a 750 mil

27

750 mil a 900 mil

29

900 mil a 1,05 milhão

31

1,05 milhão a 1,2 milhão

33

1,2 milhão a 1,35 milhão

35

1,35 milhão a 1,5 milhão

37

1,5 milhão a 1,8 milhão

39

1,8 milhão a 2,4 milhões

41

2,4 milhões a 3 milhões

43

3 milhões a 4 milhões

45

4 milhões a 5 milhões

47

5 milhões a 6 milhões

49

6 milhões a 7 milhões

51

7 milhões a 8 milhões

53

8 milhões ou mais

55

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