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Entenda o funcionamento do quociente eleitoral

 

Os candidatos aos cargos de deputado federal e estadual na eleição de 02 de outubro não dependem unicamente dos próprios votos para conquistar uma vaga na Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa. Os postulantes às vagas no Legislativo precisam atingir índices de quociente eleitoral e de quociente partidário, que são calculados a partir do resultado do candidato ao do seu partido ou federações partidárias, para definir a lista final dos eleitos na disputa proporcional. Mas como são calculados estes índices? O TN Verifica, grupo de checagem da Tribuna do Norte, explica como será definida a lista de eleitos na votação proporcional.


MAGNUS NASCIMENTO
Segundo o TRE, eleições para o Legislativo obedecem ao cálculo do quociente eleitoral

Segundo João Paulo de Araújo, o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o quociente eleitoral e partidário são fundamentais para determinar a quantidade de cadeiras que cada partido e cada federação de partidos terão na eleição, distribuindo-se tais cadeiras dentre os candidatos mais votados por cada partido ou cada federação de partidos.

Ele explica que as eleições no Legislativo obedecem o princípio da representação proporcional, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral. "O cálculo do quociente eleitoral define os partidos e as federações de partidos que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador", justifica.

Ele detalha que a fórmula do sistema proporcional começa com a definição do “quociente eleitoral”, que é a divisão do número de votos válidos (excluídos, com isso, os nulos e os brancos) apurados na eleição pelo número de cadeiras disponíveis. "Por exemplo, se num determinado Estado forem apurados 2 milhões de votos e a Assembléia Legislativa for composta por 10 cadeiras, o quociente eleitoral (2 milhões de votos divididos por 10 cadeiras) será 200 mil votos. Esta é a quantidade, em votos, de cada uma das vagas em disputa. Significa dizer que o partido para conquistar um mandato de Deputado terá que somar 200 mil votos ou mais. E a cada 200 mil votos o partido conquista mais um mandato", explica.

Nas eleições de 2018 o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal no Rio Grande do Norte foi de 202.353 votos, enquanto que para o cargo de deputado estadual foi de 69.476 votos. Para 2022, houve um aumento no número de eleitores para as eleições gerais de 7,63%. "O quociente para para vaga de deputado federal será de aproximadamente 217.792 votos, enquanto que para o cargo de deputado estadual será de aproximadamente 74.777 votos", aponta.

Para as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral trouxe uma mudança importante para a composição desse quociente. A alteração modificou o cálculo das sobras de vagas, que acontece quando restam cadeiras a serem preenchidas. Este ano, os partidos e federações de partidos que participaram do pleito precisam ter alcançado pelo menos 80%  do quociente eleitoral e que os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.

"Tal alteração legislativa foi aprovada no sentido de reduzir a quantidade de candidatos eleitos com votação mínima ou inferior aos candidatos que detenham votações maiores, impactando, portanto, no resultado final destas eleições gerais", justifica João Paulo de Araújo.

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou federação de partidos que tenham alcançado o quociente eleitoral. O índice é calculado ao se dividir o quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados sob a mesma legenda. "Assim, o partido ou federação conquista mais um mandato a cada vez que ele alcança o quociente eleitoral. Se o  partido obteve 400 mil votos, por exemplo, seu “quociente partidário” na eleição será de dois, daí que o partido, em tese, conquistou duas vagas", resume.

No entanto, segundo a legislação eleitoral, só serão eleitos os candidatos a partir do quociente partidário o candidato que somar número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. "Portanto, para serem eleitos os candidatos registrados por um partido ou federação devem ter obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, no exemplo dado, no mínimo 20 mil votos, uma vez que o quociente eleitoral foi de 200 mil votos", diz.

O secretário judiciário do TRE explica, ainda, que se o partido ou federação não tiver candidato que obtenha número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, o partido não terá direito a vaga em disputa.

TN VERIFICA

Esta checagem foi feita pelo TN Verifica, núcleo de checagem da Tribuna do Norte, que integra projeto nacional de combate a informações falsas. O trabalho recebe o apoio de sete jornalistas do veículo, integrados em um núcleo de checagem, para verificar a procedência de conteúdos de caráter viral e enganosos que possuam intersecção com o processo eleitoral de 2022. Além da procura independente dos profissionais nas principais redes de comunicação, também estarão abertos meios de contato ao público para recebimento de sugestões de checagem.

O núcleo de checagem vem como resultado de uma parceria entre a Tribuna do Norte e o projeto Comprova, que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação do Brasil visando descobrir e investigar informações suspeitas sobre o panorama da covid-19, políticas públicas e eleições presidenciais. Desde o início de julho, a equipe da TN vem recebendo capacitação em Fact Checking pela iniciativa, estabelecendo planejamentos de rotina e exercitando verificações de forma conjunta para aprimorar as técnicas de apuração na checagem.

Eleitores terão mais tempo para conferir voto

A TRIBUNA tem trazido informações importantes sobre as eleições, sempre educativas e informativas, no projeto TN Verifica. Na última semana, a reportagem mostrou que as urnas eletrônicas este ano terão um intervalo de tempo para que o eleitor possa verificar o voto antes da confirmação. A alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o intuito de que as pessoas não concluam o voto por engano.
Arquivo TN

Estratégia da Justiça Eleitoral é dar mais tempo para evitar enganos durante a votação


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a urna eletrônica vai liberar a confirmação no botão verde um segundo após o eleitor digitar o número do candidato para cada um dos cargos em disputa no pleito deste ano.


Segundo o vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral,  desembargador Expedito Ferreira, o tempo médio de votação numa eleição geral é de cerca de 40 segundos. 

A nova medida foi introduzida para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confira melhor o voto. Este ano, o eleitor vai votar cinco vezes no primeiro turno em 02 de outubro. Caso as disputas dos cargos ao Executivo se encaminhem para o segundo turno, os eleitores terão de votar novamente em 30 de outubro. 

Após definir o voto, a urna vai dar um segundo para que a pessoa confirme se o voto está correto, após isso, poderá fazer a confirmação. Este tempo extra vai permitir que o eleitor revise o número digitado e possa corrigir o voto, se for o caso. A correção pode ser feita mesmo após a liberação do botão “confirma”. 

“Será um tempo extra para que o eleitor revise o número digitado e possa corrigir o voto, se for o caso, antes de confirmar”, detalha Expedito Ferreira.

A ordem de preenchimento dos cargos na hora da votação começa pelo voto para deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente. No caso de segundo turno, o primeiro voto é para governador e o segundo, para presidente.

“Essa novidade para a eleição foi introduzida pelo TSE para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme precipitadamente seu voto”, reforça.

Ainda de acordo com o corregedor eleitoral, não existe um tempo definido para a votação do eleitor. “Há aqueles que são mais ágeis e outros que demoram um pouco mais. Havendo demora na votação, o presidente da mesa perguntará ao eleitor se está tendo alguma dificuldade e adotará as medidas necessárias para cada caso”, explica.

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