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Covid-19: Prefeitura de Umarizal publica novo Decreto e aumenta restrições


25/05/2020


A Chefe do Poder Executivo Municipal editou, na tarde desta segunda-feira (25), um novo Decreto Municipal aumentando as restrições e novas orientações em relação às ações de combate ao Covid-19.

Diante da confirmação dos primeiros casos do Novo Coronavírus no município, o Decreto visa ajustar as medidas desenvolvidas pelo Poder Público, sempre buscando o bem-estar social e os interesses coletivos.

Com a ampliação do Decreto Municipal nº 016/2020, de 03 de abril, fica vedada a entrada de pessoas, no Município de Umarizal, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

O novo texto traz ainda a regulamentação das sanções em caso de descumprimento do Decreto, de maneira progressiva, começando por uma advertência, multas diárias e até embargo ou interdição de estabelecimentos.

Confira o texto na íntegra:

DECRETO N.º 023/2020

Dispõe sobre as novas medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

ELIJANE PAIVA DE FREITAS, Prefeita Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal de Calamidade Pública nº 015/2020, em especial no seu §1º, do artigo 7º, que versa sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

Considerando as orientações expressas no Decreto Estadual n.º 29.583, de 01 de abril de 2020, no sentido do funcionamento das atividades exercidas por pessoas jurídicas de direito privado;

Considerando, a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo da prevenção.

Considerando a confirmação, pela Secretaria Municipal de Saúde, dos primeiros casos de COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Umarizal/RN, o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade municipal.

Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.

DECRETA

Art. 1º O Decreto Municipal nº 16, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Artigo 17. Fica vedada a entrada de pessoas, no Município de Umarizal, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Parágrafo único. Referida restrição não se aplica ao transporte de cargas dos serviços essenciais.

Artigo 18. Em caso de descumprimento das medidas impostas no Decreto Municipal n.º 16 de 03 de abril de 2020, serão aplicadas as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - Advertência;

II - Multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas enquadradas como de grande porte, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III - Multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, e jurídicas classificadas como MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;

IV - Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
1º Os membros e agentes públicos da Administração Municipal deverão auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto.
2º Todas as autoridades públicas municipais que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar os fatos à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.”

Artigo 2º. As medidas dispostas neste Decreto vigorarão até 12 de junho de 2020.

Artigo 3º. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal/RN, 25 de maio de 2020.



ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita Municipal



Fonte: PMU

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