A juíza Drª Monica Maria Andrade da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, em Umarizal-RN, indeferiu o pedido de cassação da Prefeita de Olho d`Água do Borges-RN, Maria Helena Leite e seu vice-prefeito Antonimar Amorim. A decisão foi proferida nesta terça-feira 04 de setembro e publicada no DEJ hoje.
O pedido de cassação foi interposto pelo Ministério Publico Eleitoral, “baseado” em denuncias frágeis do Ex-prefeito Brenno Queiroga e seus fieis cabos eleitorais, que inconformados com a derrota que o povo de Olho d Água do Borges lhes impuseram nas urnas, forjaram provas inconsistentes para tentar em ganhar a justiça.
Em sua decisão a magistrada diz que o conjunto de provas probatórias são frágeis, não sendo suficiente para procedência da presenta ação, pois são todas provas isoladas em relação a cada fato, não havendo nos autos documentos que possam ser confrontados para que se tenha a certeza da ocorrência dos fatos e principalmente dos representados.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial.
A prefeita Maria Helena e o vice Antonimar receberam a noticia com naturalidade, pois sempre confiaram na justiças e tinham consciência de não terem praticados os atos imputados a eles.
E para os que se aventuram em reverter o quadro no tapetão, mais uma derrota e mais uma vez conseguiram enganar seus eleitores com a falsa cassação
Veja alguns trechos da decisão:
FONTE: GILBERTO DIAS
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