
O presidente Michel Temer e o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão - Givaldo Barbosa / Agência O Globo
RIO
— A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o
prosseguimento, na noite desta sexta-feira, de dois pedidos de liminares para
barrar a intervenção federal na Segurança Pública do Rio. Dois advogados —
Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello — entraram com as ações
logo após a assinatura do decreto de intervenção assinado pelo presidente
Michel Temer nesta sexta-feira. Com a medida, segundo o decreto, o interventor
será o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do
Exército, sediado no Rio de Janeiro. Ele fica subordinado ao presidente da
República e "não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as
medidas necessárias à execução da intervenção", afirma trecho do decreto.
Ele também "exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais
de segurança pública.
De
acordo com a petição apresentada por Fachinello, o objetivo não é questionar a
necessidade ou não de uma intervenção federal, mas sim os requisitos
estabelecidos pela Constituição Federal na edição do ato. Segundo o advogado, a
figura do interventor é de "substituição do então Chefe do Poder". O
advogado alega que há uma incompatibilidade na atuação concomitante do
governador do Estado e o interventor.
"Ele
representa o Presidente da República. Apenas um pode controlar o Estado-membro.
Não existe corpo com duas cabeças. Ainda, do ponto de vista administrativo, a
segurança pública não pode ser dissociada das demais Secretarias de Estado. É
de conhecimento público que a administração de uma entidade, pública ou
privada, deve ser feita como um todo, jamais por partes. É um corpo. Uma
cabeça. A Constituição prevê divisão temática para fins organizacionais. A
divisão em secretarias tem função de organização das tarefas administrativas.
Limitar o poder do interventor à uma seara que não pode ser dissociada das
demais reflete a falta de luz que permeia os Chefes de Governo", argumenta.
Fachinello
afirma que se o governador do Estado é inapto para continuar à frente da
Segurança Pública, "é lógico entender que é inapto para as demais
funções".
"Não
há, até o momento, qualquer plano do Poder Executivo para o Estado do Rio de
Janeiro que sirva como fundamento do ato interventivo, o que representa claro
vício no objeto e na finalidade do ato. Portanto, o Decreto, como exposto pelo
Governo Federal, fere a finalidade de restaurar a ordem. Na verdade, ocasiona
mais confusão para um Estado que precisa de organização, seja por prever duas
cabeças no mesmo corpo, seja por não trazer nada materialmente diferente para o
Estado", diz.
Na
segunda ação no STF que questiona a intervenção federal, o advogado Klomfahs
argumenta que "não foram consultados o Conselho da República nem o
Conselho de Defesa Nacional" para a decisão ou não do decreto para a
intervenção no Rio. O mandado de segurança ainda diz que os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o ministro das relações exteriores,
integrantes do Conselho de Defesa Nacional, deveriam ser ouvidos para a medida.
"O
princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente
se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35
anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos
Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o
futuro ato presidencial", afirma.
Rosa
Weber decidiu não dar prosseguimento a ação de Klomfahs sob o argumento de que
um mandado de segurança coletiva só pode ser impetrado por partidos políticos
com representação no Congresso Nacional, e organizações sindicais ou entidades
de classes.
Fonte: OGLOBO
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