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Artigo: ESPECIAL - LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 11 ANOS O QUE MUDOU DESDE ENTÃO?

ESPECIAL - LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 11 ANOS
O QUE MUDOU DESDE ENTÃO?
Por Tina Moraes


Após décadas de transformações nas relações sociais em todo o mundo, ainda é visível uma sociedade ideologicamente naturalizada pelo poder patriarcal, cujas raízes do ideário masculino perpetuam a mulher, em virtude de uma pseudo fragilidade, como domesticadas a qualquer tipo de violência. No entanto, os paradigmas da sociedade patriarcal sofreram mutações a partir de mulheres que se tornaram ícones na história mundial: Simone de Beauvoir, Virginia Woolf, Mary Wollstonecraft, Eleanor Roosevelt, Nísia Floresta, Leila Diniz, Ellen Gracie, e tantas outras, mas Maria da Penha é um dos símbolos de maior evidência para nós brasileiros. É necessário, portanto, livrar as mulheres de tutelas patriarcais, do obscurantismo autoritário presente no discurso odioso de defensores dos interesses próprios – livrá-las da Casa de bonecas, do machismo naturalizado.

Os 11 anos da Lei

Em comemoração aos 11 anos da Lei Maria da Penha, o instituto que se identifica com o mesmo nome da Lei lançou uma campanha para chamar a atenção sobre os números da violência contra a mulher – Relógios da Violência - com o objetivo de incentivar cada vez mais as denúncias por agressão, ele faz uma contagem minuto a minuto do número de mulheres que sofrem os variados tipos de violência no país.
A campanha pode ser compartilhada nas redes sociais por meio da hastag#TáNaHoraDeParar. Assim como o instituto, o CNJ também promove uma mobilização usando a hastag#SouMulher. Até ontem a noite de ontem, os números marcavam 37.170 agressões físicas, psicológica ou verbal às mulheres. Para denunciar, basta ligar para o número 180.

Quem é Maria da Penha?

Hoje, com 71 anos, Maria da Penha, farmacêutica, teve sua vida e seus sonhos devastados há quase três décadas, após ser vítima de violência doméstica e física, que a deixou paraplégica depois de levar um tiro enquanto dormia. O seu algoz foi aquele que ela havia escolhido para ser seu companheiro por toda a vida: seu marido.
Mesmo posteriormente à sua recuperação, sofreu uma nova tentativa de assassinato através de choques e de afogamento pelo então marido Antônio. Mas conseguiu, apesar todo esse horror vivido por ela, no ano de 1983, pedir socorro à Justiça, deixar sua casa com suas três filhas.

Como surgiu a Lei?

Em face de várias agressões e da certeza de não querer deixar seu caso impune, a cearense Maria da Penha formalizou denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) a qual durou vários anos, num processo longo.
Houve vários debates que ganharam repercussão internacional, colocando as autoridades brasileiras em xeque. Diante de tudo isso, a Lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada no ano de 2006 pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que vem ajudando a diminuir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A lei conseguiu modernizar uma legislação que não atendia às mulheres com igualdade, diminuindo a violência, ao punir severamente o agressor e, mostrando-se efetiva ao oferecer uma maior proteção às vítimas desse tipo de crime, as quais eram tratadas com descaso.

Quem são os agressores?

Assim como Maria da Penha, existem várias outras Marias que são agredidas diariamente de forma verbal, física e psicológica por seus maridos, companheiros e familiares. Uma prática que se repete ao longo dos anos, e, no presente momento, segundo o último levantamento do Mapa da Violência, levando em consideração todas as faixas de idade, destaca-se que 62,7% dos agressores são os próprios parceiros, enquanto estes deveriam dar proteção, apoio e amor à sua companheira.
Embora os parceiros sejam os principais agressores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em julgamento dos HCs 172.634, 184.990/RS, que a lei também se aplica às outras pessoas, independentemente de parentesco com a vítima, por exemplo, um cunhado, irmão, ex-namorado, padrasto ou madrasta, sogros, basta que haja o elemento comum, que é a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima.
Quem são os beneficiados pela Lei?

A Lei Maria da penha é aplicável em casos de agressões contra mulheres, independentemente da sua orientação sexual e idade. Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão recente, garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificarem como mulheres em sua identidade de gênero. Sobre o assunto, está em tramitação desde 2014, na Câmara dos Deputados, o PL 8032/2014 de autoria da deputada Jandira Feghali, com o objetivo de ampliar a proteção de que trata a Lei 11.340/06 às pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres. Porém, ainda está aguardando parecer do Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).
Para o ministro do STJ Jorge Mussi, a Lei Maria da Penha foi criada “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, embora, tenha-se dado destaque à proteção da mulher, “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência”.

O que a lei trouxe de benefício?

Além de trazer uma maior segurança jurídica às vitimas de violência doméstica, a Lei, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), contribuiu para uma redução de 10% em 2015 na taxa de homicídios contra mulheres dentro das residências.
Em 2016, a ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu que a Lei Maria da Penha é uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher.
Assim, a norma trouxe medidas de prevenção, medidas protetivas de urgência, assistência judiciária e atendimento com psicólogos, médicos, assistentes sociais dentre outras especialidades. Maneira essa que dá a vitima desse crime maior proteção e acolhimento.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também está engajado na campanha contra a violência às mulheres, debatendo o tema desde 2007 por meio da Jornada Lei Maria da Penha, enquanto a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania vem, permanentemente, combatendo a violência doméstica contra as mulheres.
Logo, foi criado através da Portaria n. 54/2016 um grupo de trabalho para a realização de estudos que visem a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Resolução n. 128/2016.
Em 2017, o CNJ editou uma portaria (n.15) que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que consolidou a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e CNJ, a ministra Carmén Lúcia que tem por objetivos discutir estratégias e promover a cultura da paz e prevenir a violência contra a mulher.
Outro benefício que poucos sabem é a instituição da Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres com o objetivo de dar mais segurança às mulheres do campo. Assinada pela secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, a portaria criou este ano mais um instrumento de combate à violência doméstica contra as mulheres que fará rondas diárias e farão o controle da eficácia das medidas protetivas determinadas por um juiz.

Ponto falho da lei
A lei reconhece como violência a agressão física, a violência sexual, psicológica. Esta é sem dúvida a mais difícil de qualificar, pois, em           muitos casos, nem a própria vítima sabe que está sofrendo a violência.
Para alguns especialistas da área, para a violência física, existe na lei penal intervenção direta, de forma a punir com rigor o agressor. Mas, quando se trata de agressão psicológica, como ameaças ou até mesmo o desprezo pelo próprio parceiro, esta é muito mais ampla e, provar esse tipo de violência é difícil, tendo em vista que a própria vítima não consegue perceber a agressão sofrida.

Raízes da violência

Simone Henrique, pesquisadora e mestre em direito pela USP e especialista em estudos sobre a mulher negra, afirma que a lei “é um marco civilizatório”, embora não tenha conseguido atacar a raiz do problema: o machismo. Para ela, “a opressão é sistêmica e estrutural na sociedade. Que a mudança da lei aprimora a mudança de costumes, mas não muda a cultura”.

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