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ARTIGO: DANÇA DAS CADEIRAS NA POLÍTICA BRASILEIRA!

DANÇA DAS CADEIRAS
NA POLÍTICA BRASILEIRA!

Por Tina Moraes - 29 de julho de 2017


A Dança das Cadeiras na Política Brasileira!
Como sabemos, no cenário político tudo pode acontecer, e quando digo tudo, é tudo mesmo. Antes da votação do parecer que poderá comprometer o mandato do Presidente e, indiretamente de alguns dos seus aliados de plantão caso a denúncia siga para o STF, alguns partidos começaram a fazer a dança das cadeiras, ou seja, o troca-troca de deputados (ação totalmente legal segundo o próprio regimento) para que pudessem compor a tropa defensiva na CCJ com o objetivo de garantir uma sobrevida ao Chefe do Executivo. E deu certo. Temer conseguiu mais um pouco de fôlego nessa briga política, cuja maior prejudicada é a sociedade.


Mas qual o papel da CCJ (Comissão De Constituição E Justiça) na denúncia contra Temer?
Dentre as várias comissões existentes na Câmara dos Deputados, a de maior destaque e importância, sem dúvida é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Tendo em vista sua função obrigatória de tratar sobre a admissibilidade e apreciação das matérias antes da deliberação no Plenário, conforme dispõe o art. 53 do seu regimento interno. Ou seja, antes que a matéria vá para votação no Plenário da Câmara, ela deve passar por uma primeira análise em que serão examinados pela Comissão dentre outros aspectos a constitucionalidade e a legalidade da matéria proposta. Caso a proposição venha a ser declarada inconstitucional, não seguirá para votação em Plenário.

CCJ x Relatório 1
No último dia 13, o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) teve a árdua missão de apresentar parecer do relatório que constava denúncia de suposta corrupção passiva (caso do deputado da “mala milionária” e o empresário do grupo JBS) contra o Presidente da República, o qual seria votado pela CCJ, para autorizar ou não o STF (Supremo Tribunal federal) julgar a suposta denúncia. Zveiter foi favorável ao seguimento da proposição, porém, ele se esqueceu de combinar isso com seus colegas parlamentares, sendo seu parecer rejeitado por 40 votos a 25 (e 1 abstenção).

CCJ x Relatório 2
Com a derrota de Zveiter, foi nomeado um novo relator, o aliado do Sr. Presidente da República, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que foi contrário em seu parecer, ao seguimento da denúncia contra Michel Temer. Dessa vez, a votação contou com 41 contra a continuidade e 24 votos a favor da autorização de continuar com a denúncia.

E agora, qual o próximo passo depois da votação na CCJ?
Depois de aprovado pela CCJ, o parecer deverá ser lido no plenário da Câmara e colocado em votação que deverá ocorrer no próximo dia 2 de agosto, onde para derrubar essa polêmica decisão, serão necessários no mínimo, o voto de 342 deputados que representam dois terços dos 542 deputados. Caso a decisão de não autorizar o seguimento da denúncia seja mantida, o pedido será arquivado na Câmara. Contudo, o processo na justiça ficará suspenso até o término do mandato presidencial, quando poderá ser analisado novamente.

O que diz a Constituição Federal sobre os crimes cometidos pelo Presidente da República
De acordo com a Constituição Federal de 1988, quando o Presidente da República é acusado de crime comum (que não esteja ligado ao exercício da função) como no caso de Michel Temer, caberá a Câmara dos Deputados autorizar abertura do processo para que o STF possa julgá-lo. Diferentemente do caso da ex-presidente Dilma, que teve seu mandato cassado por cometer crime de responsabilidade (ligado a função). Na ocasião, houve a necessidade de autorização de abertura do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados. Entretanto, coube ao Senado Federal julgar e processar Dilma em sessão presidida pelo então Presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowsky.

Já vimos isso antes!

Todos os dias ao vermos o noticiário político nacional, temos aquela velha e boa sensação de já termos visto ou passado por aquilo em algum momento de nossas vidas. Seria um “vale a pena ver de novo”? Ou apenas um Déjà Vu?
Pelos atuais acontecimentos na política brasileira, sou capaz de apostar numa terceira vertente: a perpetuação do poder! Isso mesmo meu caro leitor. Tendo em vista a maneira como está sendo conduzida a “política tupiniquim”, se configura claramente o continuísmo de uma prática há muito enraizado no famigerado Estado Brasileiro de Direito: O poder, pelo poder! E viva a dança das cadeiras!

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