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Ao invés de cortar 700 comissionados, assembleia cria 347 novos cargos em comissão. Entenda a “pedalada” da ALRN


Após anunciar em plenário o corte de 700 CARGOS COMISSIONADOS, o Presidente da Assembleia Legislativa do RN levou a proposta aos demais Deputados, que, aprovada por unanimidade, resultou na Resolução nº 003/2016, publicada no Diário Oficial nº 13.633, no dia 04 de março.

O art. 1º da citada Resolução determina a extinção de 345 CARGOS EM COMISSÃO de Agente Legislativo 1, Agente Legislativo 2 e Agente Legislativo 3, do Quadro Geral de Pessoal da Assembleia Legislativa.
Já o seu art. 2º determina a extinção de 979 FUNÇÕES de Atividade de Nível Básico, de Nível Médio e de Nível Superior.

Ato seguinte, por força do que determina o art. 3º da Resolução em apreço, os CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÕES extintos foram “transformados” em 632 NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, discriminados no anexo da Resolução, a saber: 240 cargos de Assessor de Gabinete Legislativo, 192 cargos de Auxiliar de Gabinete Legislativo e 200 cargos de Assessor Administrativo.

Para anunciar que teria cumprido com o corte de 700 cargos comissionados, a ALRN somou os números de CARGOS COMISSIONADOS e de FUNÇÕES GRATIFICADAS extintos pelos arts. 1º e 2º da Resolução 003/2016, totalizando 1324 cortes, e deduziu do referido montante os 632 NOVOS CARGOS COMISSIONADOS criados pelo art. 3º da referida Resolução, chegando assim ao quantitativo de 692 cortes. 

Vamos entender melhor a “pedalada” dada pela ALRN:
Primeiramente, o seu Presidente anunciou o corte de 700 CARGOS COMISSIONADOS (!!!).

A proposta levada a todos os Deputados foi aprovada por unanimidade, contudo, após a publicação da Resolução nº 003/2016, constata-se, pela leitura de seu art. 1º, que a ALRN está procedendo com o corte de APENAS 345 CARGOS COMISSIONADOS, menos da metade do quantitativo anunciado.

Para chegar, então, ao corte de 700 cargos comissionados, a Assembleia utilizou a extinção de 979 FUNÇÕES, as quais não se confundem, em hipótese alguma, com cargos comissionados.

Inclusive, fizemos uma postagem ontem informando que o Ministério Público do estado instaurou procedimento para apurar a inconstitucionalidade relativa à designação de funções para pessoas estranhas ao quadro efetivo da Assembleia (comissionados), quando, por determinação constitucional, as mesmas são de atribuição exclusiva de servidores efetivos.

Dessa forma, alegando a redução de despesas decorrente da extinção dos CARGOS COMISSIONADOS e das FUNÇÕES especificadas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 003/2016, a ALRN promove a sua “transformação” em 692 NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Vamos fazer as contas, RN?

692 NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – 345 CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS = 347 CARGOS COMISSIONADOS NOVOS.

A Assembleia não só deixou de proceder com o corte de 700 cargos comissionados anunciado, como criou 347 novos cargos dessa natureza.

Agravando a situação, percebe-se que, para viabilizar a criação dos novos cargos comissionados, a ALRN extinguiu funções gratificadas, justamente quando a forma de provimento dessas funções está sendo investigada pelo Ministério Público do RN.

Isso é sério?! É seríssimo, minha gente! Não se deixem enganar!

Se você não sabia, agora sabe! Curta, compartilhe e ajude a manter a população do RN informada.

Focoelho

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