Pular para o conteúdo principal

Dupla filiação e a aplicação imediata da lei mais benéfica

Entenda as novidades trazidas pela Lei 12.891/2013 sobre o assunto e o entendimento da PRE/SP sobre sua aplicação nas eleições de 2014

A minirreforma eleitoral e a dupla filiação partidária

A Lei 12.891/2013, popularmente conhecida como minirreforma eleitoral de 2013, trouxe mudanças em alguns institutos do direito eleitoral. Uma destas alterações versou sobre a dupla filiação partidária. Anteriormente à reforma, a sistemática adotada pela legislação eleitoral era a seguinte: aquela pessoa já filiada a um determinado partido que se filiasse a outro deveria fazer uma comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a sua filiação anterior. Caso isto não fosse feito, restaria configurada a dupla filiação partidária, e as duas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, conforme estava disposto no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no artigo 12, parágrafo 4º da Resolução 23.117/2009.

A Lei 12.891/2013 inseriu o inciso V no artigo 22 da Lei 9.096/1995 e alterou o parágrafo único do mesmo dispositivo. O artigo 22, inciso V, passou a determinar que uma das causas de cancelamento da filiação partidária verifica-se no caso de filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. O parágrafo único do mesmo dispositivo passou a determinar que, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Dessa forma, a minirreforma extinguiu a drástica sanção decorrente da dupla filiação, pois acontecerá o cancelamento das filiações anteriores assim que a pessoa filiar-se a outra agremiação partidária e comunicar o ato à Justiça Eleitoral. Ainda, se houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Aplicação dessa alteração aos processos em curso

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) defende que essa alteração referente à dupla filiação, até pelo seu caráter mais benéfico, deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos processos ainda em curso.

Nos processos em curso perante o TRE/SP nos quais a dupla filiação ocorreu antes da vigência da Lei 12.891/13, Carvalho Ramos sustentou que deve ser preservada a última filiação, cancelando as anteriores. Consequemente, o Procurador Regional Eleitoral de SP defendeu que as sentenças que cancelaram todas as filiações partidárias simultâneas deveriam ser reformadas, com aplicação imediata do novo dispositivo eleitoral, mantendo-se a filiação partidária mais recente.


Fonte: MPF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dr. Mutar Cassamá um Guineense( Guiné-Bissau) desbravador

O jovem Mutar Cassamá chegou no Brasil em maio do ano de 2002, desembarcou em Fortaleza e seguiu viajem com destino à Natal, capital do nosso estado Rio Grande do Norte, onde logo no mesmo ano ingressou no curso de medicina na UFRN, finalizando o curso em 2008, tornando-se assim um médico Guineense para atuar no solo Brasileiro. Os estágios foram realizados no Hospital Universitário Onofre Lopes, Hospital Maternidade Januário Cicco e no Hospital Pediátrico da mesma Universidade. E desde então presta seus serviços no nosso estado começando em Parnamirim, São José do Mipibu, Lagoa Danta, Tibau, Baraúnas, Upanema e no serviço urgência do Samu em Mossoró. Hoje atende em Grossos, na UPA Tarcísio de Vasconcelos Maia em Mossoró e na nossa querida Olho D Água do Borges como médico da Família. Este é um breve relato da história e do trabalho do brilhante e competente Médico Clínico Geral Dr. Mutar Cassamá em nosso País, Estado e Município, que este blog tem o pra...
Prefeito Antonimar sanciona lei que concede reajuste no Piso Salarial dos Professores O Prefeito de Olho d’Água do Borges, Antonimar Amorim, sancionou e publicou no diário da FEMURN dessa segunda-feira(10), a Lei 733/2025, que concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de ensino. O projeto de lei foi sancionado em consonância com a Lei do Piso Nacional e o reajuste será de 6,27%. A concessão do reajuste será implementada de forma integral nos vencimentos básicos da classe, agora a partir do mês de março de 2025, para professores ativos e aposentados. Valorização, compromisso e respeito à educação! O prefeito Antonimar está fazendo o dever de casa. Além de um direito dos profissionais, o reajuste é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho de quem está em sala de aula contribuindo para a formação das nossas crianças, adolescente e jovens. È assim que vamos cuidar do nosso futuro. Investindo na educação, saúde, assistência social, par...

CAFÉ DA MANHÃ PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL

João, Dr. Sebastião, vereador Gelson Fernandes, Anderson, Isaac Araújo, Zuila, Dr. Wilson, vereadora Maria Alexandre, Karyza, Netinho, Edilma, Vereador Vilmar Araújo. Neide, vereadora Branca de Antonimar e Ayla. A Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, em um iniciativa da Presidente da Casa, vereadora Jessica Queiroga (PSDB), realizou na manhã desta sexta-feira, um café da manhã especial em comemoração ao Dia do Servidor Público. Em clima de gratidão e reconhecimento, os vereadores puderam expressar sua admiração e valorização pelo trabalho árduo e dedicação dos servidores públicos. Este encontro é uma oportunidade para fortalecer os laços entre os servidores públicos e os vereadores, reforçando a importância do diálogo e da parceria na busca por melhorias para o município. O evento contou com as ilustres presenças da prefeita Maria Helena (PSDB) e dos vereadores Vilma Araújo (PSDB), Branca de Antonimar (PT), Maria Alexandre (PSDB) e Gelson Fernandes (MDB). Fotos: Via whatsapp