Pular para o conteúdo principal

Dupla filiação e a aplicação imediata da lei mais benéfica

Entenda as novidades trazidas pela Lei 12.891/2013 sobre o assunto e o entendimento da PRE/SP sobre sua aplicação nas eleições de 2014

A minirreforma eleitoral e a dupla filiação partidária

A Lei 12.891/2013, popularmente conhecida como minirreforma eleitoral de 2013, trouxe mudanças em alguns institutos do direito eleitoral. Uma destas alterações versou sobre a dupla filiação partidária. Anteriormente à reforma, a sistemática adotada pela legislação eleitoral era a seguinte: aquela pessoa já filiada a um determinado partido que se filiasse a outro deveria fazer uma comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a sua filiação anterior. Caso isto não fosse feito, restaria configurada a dupla filiação partidária, e as duas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, conforme estava disposto no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no artigo 12, parágrafo 4º da Resolução 23.117/2009.

A Lei 12.891/2013 inseriu o inciso V no artigo 22 da Lei 9.096/1995 e alterou o parágrafo único do mesmo dispositivo. O artigo 22, inciso V, passou a determinar que uma das causas de cancelamento da filiação partidária verifica-se no caso de filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. O parágrafo único do mesmo dispositivo passou a determinar que, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Dessa forma, a minirreforma extinguiu a drástica sanção decorrente da dupla filiação, pois acontecerá o cancelamento das filiações anteriores assim que a pessoa filiar-se a outra agremiação partidária e comunicar o ato à Justiça Eleitoral. Ainda, se houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Aplicação dessa alteração aos processos em curso

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) defende que essa alteração referente à dupla filiação, até pelo seu caráter mais benéfico, deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos processos ainda em curso.

Nos processos em curso perante o TRE/SP nos quais a dupla filiação ocorreu antes da vigência da Lei 12.891/13, Carvalho Ramos sustentou que deve ser preservada a última filiação, cancelando as anteriores. Consequemente, o Procurador Regional Eleitoral de SP defendeu que as sentenças que cancelaram todas as filiações partidárias simultâneas deveriam ser reformadas, com aplicação imediata do novo dispositivo eleitoral, mantendo-se a filiação partidária mais recente.


Fonte: MPF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dr. Mutar Cassamá um Guineense( Guiné-Bissau) desbravador

O jovem Mutar Cassamá chegou no Brasil em maio do ano de 2002, desembarcou em Fortaleza e seguiu viajem com destino à Natal, capital do nosso estado Rio Grande do Norte, onde logo no mesmo ano ingressou no curso de medicina na UFRN, finalizando o curso em 2008, tornando-se assim um médico Guineense para atuar no solo Brasileiro. Os estágios foram realizados no Hospital Universitário Onofre Lopes, Hospital Maternidade Januário Cicco e no Hospital Pediátrico da mesma Universidade. E desde então presta seus serviços no nosso estado começando em Parnamirim, São José do Mipibu, Lagoa Danta, Tibau, Baraúnas, Upanema e no serviço urgência do Samu em Mossoró. Hoje atende em Grossos, na UPA Tarcísio de Vasconcelos Maia em Mossoró e na nossa querida Olho D Água do Borges como médico da Família. Este é um breve relato da história e do trabalho do brilhante e competente Médico Clínico Geral Dr. Mutar Cassamá em nosso País, Estado e Município, que este blog tem o pra...

Cosems-RN reúne diretoria e vice-presidentes regionais para alinhar demandas institucionais e organização do XVII Congresso

  O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems-RN) realizou, nesta quinta-feira (8), uma reunião com a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os vice-presidentes regionais da instituição. O encontro aconteceu no auditório do Centro Administrativo Federal, em Natal, e teve como foco o alinhamento de pautas estratégicas para o fortalecimento institucional e a atuação do Conselho em defesa da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os principais assuntos discutidos esteve a organização do XVII Congresso de Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte, incluindo demandas relacionadas à realização do evento. A reunião também abordou a eleição dos vice-presidentes regionais e a certificação de excelência institucional promovida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) junto aos Cosems estaduais. A pauta incluiu ainda o planejamento das próximas atividades institucionais, no meses de outu...

Confira os 24 deputados estaduais eleitos para a Assembleia Legislativa do RN

  Foto: reprodução/AGORA RN Os eleitores do Rio Grande do Norte escolheram neste domingo (4) os 24 deputados estaduais que vão ocupar as cadeiras da Assembleia Legislativa entre 2027 e 2030. O PL foi o partido com o maior número de eleitos, com sete deputados. Das 24 vagas, 16 serão ocupadas por deputados reeleitos. Os outros oito são novatos. O candidato mais votado foi Coronel Azevedo (PL), com 105.403 votos (5,43% dos votos válidos). Azevedo vai para o terceiro mandato de deputado estadual. Em 2022, ele havia recebido 62.607 votos, sendo o terceiro mais votado do estado. Coronel da Polícia Militar do RN desde 2008, ele foi comandante-geral da corporação em 2017. 1. Coronel Azevedo (PL) - 105.403 votos (5,43% dos votos válidos) 2. Ezequiel (PSDB) - 73.217 votos (3,77% dos votos válidos) 3. Robson Carvalho (União) - 69.542 votos (3,58% dos votos válidos) 4. Julio Cesar (PP) - 66.750 votos (3,44% dos votos válidos) 5. Kleber Rodrigues (PP) - 66.172 votos (3,41% dos votos válidos) 6...