Fusão será permitida somente após cinco anos
da obtenção do registro definitivo dos partidos no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sandro Alex: projeto impede a criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o
Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a
fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do
registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo
do deputado Sandro Alex (PPS-PR), o projeto proíbe ainda que as
mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam
consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do
Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às migrações
de parlamentares para os partidos recém-criados.
Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo gratuito de
propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em
conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas
eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de
propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de
representantes na Câmara.
Fim de fraudes
Para o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a fusão de partidos”.
Para o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a fusão de partidos”.
O autor do projeto, deputado Mendonça Filho, criticou a grande
criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no Brasil não é
política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e ficarei
nessa posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou,
condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir
partidos.
Janela de filiação
No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.
No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.
Quanto ao pedido de registro do estatuto de partido político de
caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido atualmente
passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido
político.
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