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Vaga de parlamentar licenciado pertence a suplente da coligação


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. A decisão foi tomada no julgamento conjuntos dos Mandados de Segurança (MS) 30260 e 30272, relatados pela ministra Cármen Lúcia.
A Corte decidiu, ainda, que cada ministro poderá decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do Plenário.

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