O Projeto foi sugerido devido a preocupação do parlamentar com a segurança de quem utiliza o sistema bancário no estado, com a proposta da instalação de dispositivos adicionais de segurança bancária.
Com a aprovação, a instalação de todo o aparato deverá ser feita pelas instituições bancárias e financeiras como portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático.
Também deverão ser instalados vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o auto-atendimento da parte interior da agência, portas com detector de metais, recipiente para a guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público.
Além disso tudo, deverá ser instalado um circuito interno de televisão nas entradas e saídas dos estabelecimentos e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências e postos de serviço da instituição financeira, assim como também sistema completo de câmeras em todas as agências bancárias, instaladas em seu interior, na área de auto-atendimento e nas partes externas.
Para a execução do trabalho de segurança, a instituição financeira ou bancária deverá fornecer colete à prova de balas para cada vigilante que estiver no serviço da agência bancária.
Outro ponto importante da Lei cita a criação de mecanismos, tipo biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
“A Lei visa conceder maior segurança bancária, evitando, assim, os temidos assaltos, conhecidos publicamente como ‘saidinhas de banco’, que cada dia mais acompanham a inacreditável audácia dos meliantes, expondo à risco e apavorando a população, sem contar os altíssimos danos à todos clientes, funcionários, usuários e até mesmo transeuntes, que muitas vezes são feitos reféns”, explica o peemedebista.
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