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Maioria do STF considera dispensável dois documentos para votar




 A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo dia 3. Em sessão nesta quarta-feira, 29, pelo menos seis ministros seguiram a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, que considerou dispensável a exigência simultânea do título de eleitor e de documento com foto no momento da votação. O julgamento, provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.
A lei dispõe que 'no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia'. O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é 'perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto'.
Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto acompanharam a relatora.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressalvou que a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral. Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.
Já Ayres Britto disse que exigência de título e documento com foto coíbe fraude, mas pode gerar abstenção, e por isso acompanhou Ellen Gracie.
Após pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes foi questionado sobre a necessidade de se julgar a ação até a eleição. O ministro afirmou que tentará trazer seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira, 30. Na prática, caso o processo não seja julgado até o próximo dia 3, permanecerá valendo a exigência de apresentação dos dois documentos.

Fonte: estadao.com





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