TÍTULO DE ELEITOR
Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Como solicitar segunda via do título de eleitor?
O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 4 de agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.
O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 4 de agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.
Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?
Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.
Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.
Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
Como deve proceder o eleitor com deficiência que já requereu transferência para seção especial?
O eleitor terá até 5 de julho para comunicar ao juiz eleitoral da seção de sua inscrição, por escrito, suas dificuldades e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios para facilitar a votação.
O eleitor terá até 5 de julho para comunicar ao juiz eleitoral da seção de sua inscrição, por escrito, suas dificuldades e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios para facilitar a votação.
Qual é o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais para atendimento aos eleitores?
Varia em cada região. Para saber o horário exato do cartório de sua preferência, é possível localizar o telefone por meio do site dos TREs dos estados. Clique aqui para encontrar a página do TRE de seu estado.
Varia em cada região. Para saber o horário exato do cartório de sua preferência, é possível localizar o telefone por meio do site dos TREs dos estados. Clique aqui para encontrar a página do TRE de seu estado.
SITUAÇÃO ELEITORAL
Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?
É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.
É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.
Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região. Em média, em São Paulo, a taxa é de R$ 3,51 por turno. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região. Em média, em São Paulo, a taxa é de R$ 3,51 por turno. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
DIA DA VOTAÇÃO
Quando será a votação nas eleições municipais deste ano?
Será no dia 3 de outubro. O segundo turno, haverá votação também no dia 31 de outubro.
Será no dia 3 de outubro. O segundo turno, haverá votação também no dia 31 de outubro.
Qual será o horário da votação?
No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.
No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.
Quem é obrigado a votar?
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.
O que é preciso levar no dia da votação?
É obrigatório levar título de eleitor e um documento com foto, de acordo com lei que começa a valer nesta eleição. Antes, algumas sessões permitiam votar apenas com documento com foto e outras só com título eleitoral.
É obrigatório levar título de eleitor e um documento com foto, de acordo com lei que começa a valer nesta eleição. Antes, algumas sessões permitiam votar apenas com documento com foto e outras só com título eleitoral.
Como consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Clique aqui para consultar.
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Clique aqui para consultar.
VOTO EM TRÂNSITO
Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
O voto em trânsito vale para quaisquer cidades do país?
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Como solicito o voto em trânsito?
É preciso requerer o voto em trânsito entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.
É preciso requerer o voto em trânsito entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.
Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
É permitido desistir do voto em trânsito?
Sim, é possível desistir e votar na seção de origem desde que respeite o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
Sim, é possível desistir e votar na seção de origem desde que respeite o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
VOTO NO EXTERIOR
O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência?
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.
Quem está em viagem no exterior precisa justificar?
Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.
Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.
Como justificar no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.
JUSTIFICATIVA
Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.
Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Até quando é possível justificar ausência na votação?
Sempre 60 dias após cada turno. Dia 2 de dezembro é o prazo para quem não votou no primeiro turno. Dia 30 de dezembro é o prazo para quem não votou no segundo turno.
Sempre 60 dias após cada turno. Dia 2 de dezembro é o prazo para quem não votou no primeiro turno. Dia 30 de dezembro é o prazo para quem não votou no segundo turno.
fonte: g1.com
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