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Anvisa proíbe uso de 20 corantes na manteiga da terra

 

Foto: zeroglutenzerolactose

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (21) uma nova norma que altera as regras para o uso de aditivos alimentares em produtos comercializados no Brasil.

A Instrução Normativa, exclui da lista de aditivos autorizados para alimentos uma série de corantes que podiam ser utilizados na manteiga da terra.

A medida estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

Entre os corantes retirados da lista estão substâncias de diferentes origens, como riboflavina sintética, carmins, clorofilas, carvão vegetal, extrato de páprica, licopenos, luteína, cantaxantina, vermelho de beterraba e extratos vegetais.

Antes da alteração, os produtos listados tinham autorização para uso na manteiga da terra na categoria de corantes, com limite máximo definido como “quantum satis”, expressão usada pela regulamentação para indicar a quantidade necessária para atingir o efeito tecnológico desejado, dentro das condições estabelecidas.

Veja os corantes excluídos

A norma retira da autorização para uso em manteiga da terra os seguintes aditivos:

  • Riboflavina sintética (INS 101(i));
  • Carmins (INS 120);
  • Clorofilas (INS 140);
  • Carvão vegetal (INS 153);
  • Extrato de páprica (INS 160c(ii));
  • Licopeno sintético (INS 160d(i));
  • Licopeno de tomate (INS 160d(ii));
  • Licopeno de Blakeslea trispora (INS 160d(iii));
  • Flavoxantina (INS 161a);
  • Luteína (INS 161b);
  • Criptoxantina (INS 161c);
  • Rubixantina (INS 161d);
  • Violoxantina (INS 161e);
  • Rodoxantina (INS 161f);
  • Cantaxantina (INS 161g);
  • Vermelho de beterraba (INS 162);
  • Extrato de casca de uva (INS 163(ii));
  • Extrato de groselha negra (INS 163(iii);
  • Urzela (INS 182).

A exclusão se aplica especificamente à utilização dessas substâncias como corantes em manteiga da terra, conforme a categoria 02.2.1 da lista de aditivos.

Quando a regra começa a valer

De acordo com a Anvisa, a Instrução Normativa nº 466 entra em vigor na data de sua publicação.

A decisão foi deliberada pela Diretoria Colegiada da agência em reunião realizada em 19 de agosto de 2026. O texto é assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Pinheiro Safatle.


Via: 98fmnatal

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