DANÇA DAS CADEIRAS
NA POLÍTICA BRASILEIRA!
Por Tina Moraes - 29 de julho de 2017
A Dança
das Cadeiras na Política Brasileira!
Como sabemos,
no cenário político tudo pode acontecer, e quando digo tudo, é tudo mesmo.
Antes da votação do parecer que poderá comprometer o mandato do Presidente e,
indiretamente de alguns dos seus aliados de plantão caso a denúncia siga para o
STF, alguns partidos começaram a fazer a dança das cadeiras, ou seja, o
troca-troca de deputados (ação totalmente legal segundo o próprio regimento)
para que pudessem compor a tropa defensiva na CCJ com o objetivo de garantir
uma sobrevida ao Chefe do Executivo. E deu certo. Temer conseguiu mais um pouco
de fôlego nessa briga política, cuja maior prejudicada é a sociedade.
Mas qual
o papel da CCJ (Comissão De Constituição E Justiça) na denúncia contra Temer?
Dentre as
várias comissões existentes na Câmara dos Deputados, a de maior destaque e
importância, sem dúvida é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Tendo em
vista sua função obrigatória de tratar sobre a admissibilidade e apreciação das
matérias antes da deliberação no Plenário, conforme dispõe o art. 53 do seu
regimento interno. Ou seja, antes que a matéria vá para votação no Plenário da
Câmara, ela deve passar por uma primeira análise em que serão examinados pela
Comissão dentre outros aspectos a constitucionalidade e a legalidade da matéria
proposta. Caso a proposição venha a ser declarada inconstitucional, não seguirá
para votação em Plenário.
CCJ x
Relatório 1
No último
dia 13, o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) teve a árdua missão de apresentar
parecer do relatório que constava denúncia de suposta corrupção passiva (caso
do deputado da “mala milionária” e o empresário do grupo JBS) contra o
Presidente da República, o qual seria votado pela CCJ, para autorizar ou não o
STF (Supremo Tribunal federal) julgar a suposta denúncia. Zveiter foi favorável
ao seguimento da proposição, porém, ele se esqueceu de combinar isso com seus
colegas parlamentares, sendo seu parecer rejeitado por 40 votos a 25 (e 1
abstenção).
CCJ x
Relatório 2
Com a
derrota de Zveiter, foi nomeado um novo relator, o aliado do Sr. Presidente da
República, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que foi contrário em seu
parecer, ao seguimento da denúncia contra Michel Temer. Dessa vez, a votação
contou com 41 contra a continuidade e 24 votos a favor da autorização de
continuar com a denúncia.
E agora,
qual o próximo passo depois da votação na CCJ?
Depois de
aprovado pela CCJ, o parecer deverá ser lido no plenário da Câmara e colocado
em votação que deverá ocorrer no próximo dia 2 de agosto, onde para derrubar
essa polêmica decisão, serão necessários no mínimo, o voto de 342 deputados que
representam dois terços dos 542 deputados. Caso a decisão de não autorizar o
seguimento da denúncia seja mantida, o pedido será arquivado na Câmara.
Contudo, o processo na justiça ficará suspenso até o término do mandato
presidencial, quando poderá ser analisado novamente.
O que diz
a Constituição Federal sobre os crimes cometidos pelo Presidente da República
De acordo
com a Constituição Federal de 1988, quando o Presidente da República é acusado
de crime comum (que não esteja ligado ao exercício da função) como no
caso de Michel Temer, caberá a Câmara dos Deputados autorizar abertura do
processo para que o STF possa julgá-lo. Diferentemente do caso da ex-presidente
Dilma, que teve seu mandato cassado por cometer crime de responsabilidade
(ligado a função). Na ocasião, houve a necessidade de autorização de
abertura do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados. Entretanto,
coube ao Senado Federal julgar e processar Dilma em sessão presidida pelo então
Presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowsky.
Já vimos
isso antes!
Todos os
dias ao vermos o noticiário político nacional, temos aquela velha e boa
sensação de já termos visto ou passado por aquilo em algum momento de nossas
vidas. Seria um “vale a pena ver de novo”? Ou apenas um Déjà Vu?
Pelos atuais acontecimentos na política brasileira, sou capaz de apostar numa
terceira vertente: a perpetuação do poder! Isso mesmo meu caro leitor. Tendo em
vista a maneira como está sendo conduzida a “política tupiniquim”, se configura
claramente o continuísmo de uma prática há muito enraizado no famigerado Estado
Brasileiro de Direito: O poder, pelo poder! E viva a dança das
cadeiras!
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