O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) leu em plenário resposta à questão de ordem formulada pelo Solidariedade e demais partidos de oposição (DEM, PSDB, PPS, PSC e PTB) sobre a tramitação do pedido de impeachment. De acordo com Cunha, não cabe a ele, como presidente da Câmara, decidir se a presidente Dilma Rousseff pode ser responsabilizada por atos cometidos na gestão anterior, mas sim aos deputados da comissão especial, que será formada em caso de aceitação da denúncia, e do plenário.
Eduardo Cunha deve analisar os pedidos de impeachment contra Dilma ainda nesta semana. O principal deles, entregue no dia 17 de setembro na Câmara, foi apoiado pelo Solidariedade e outros partidos de oposição e assinado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força, explica o teor do documento:
“O pedido que apresentamos, em resumo, mostra que a presidente cometeu crime de responsabilidade fiscal. O primeiro argumento são as chamadas ‘pedaladas fiscais’, que são uma espécie de “maquilagem” do Orçamento. Na prática, as pedaladas escondem que Dilma não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outros pontos são o uso de recursos de bancos públicos para a cobertura de programas sociais, gastos do governo sem autorização da Câmara e dívidas não contabilizadas”.
Rito
Se o presidente da Câmara deferir o pedido de impeachment, será iniciada a sua tramitação normal na Casa. Em caso de indeferimento, qualquer deputado poderá apresentar recurso, em prazo de cinco sessões, para que a decisão final seja dada em votação do Plenário, por maioria simples de votos. Se deferido, o pedido inicial é posteriormente analisado em comissão especial, eleita de acordo com o critério da proporcionalidade — ou seja, o tamanho das bancadas e coligações partidárias.
O Regimento Interno da Câmara fixa prazos de dez sessões para a manifestação do denunciado e, a partir daí, mais cinco sessões para a aprovação de parecer que conclua por deferimento ou indeferimento, em comissão especial. No Plenário, o quórum exigido para que a acusação seja admitida pela Câmara é de 2/3 da Casa, ou seja, 342 votos. Já a competência para processar e julgar presidente da República por crimes de responsabilidade cabe ao Senado.
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